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 Fotografia de Rua - A Lei

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MensagemAssunto: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyDom Dez 14, 2008 6:42 pm

Extraído código civil Português

ARTIGO 79º
(Direito à imagem)

1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada.

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos,
ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.



ARTIGO 71º
(Ofensa a pessoas já falecidas)
1. Os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular.

2. Tem legitimidade, neste caso, para requerer as providências previstas no nº 2 do artigo anterior o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido.

3. Se a ilicitude da ofensa resultar da falta de consentimento, só as pessoas que o deveriam prestar têm legitimidade, conjunta ou separadamente, para requerer as providências a que o número anterior
se refer.
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyQua Dez 17, 2008 12:38 am

3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.


study
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyQua Dez 17, 2008 1:04 am

Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep
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MensagemAssunto: Fotografar ou não fotografar!...   Fotografia de Rua - A Lei EmptySex Dez 19, 2008 6:45 pm

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Eu vou na rua ou estou num jardim, numa praia, etc. e vejo uma daquelas caras de morrer. Ainda por cima a miúda é fotogénica e eu, como não sou de cerimónias, pumba (nada de mal entendidos) Very Happy Tiro-lhe uma (ou mais) fotos. Publico-as aqui na net, num sítio de fotos, ela vê e pumba (nada de mal entendidos). Tribunal comigo e eu que não ganhei um chavo com a brincadeira ainda vou ter que indemnizar a menina. Ora bem, o que é que eu fiz? Fotografei um ser vivo que faz parte da natureza. - Finalidade científica: preservar, para gerações vindouras, o testemunho daquilo que nós (pelo menos alguns de nós) achavam belo.
- Finalidade didáctica: troca de impressões sobre o que é ou não é belo e as razões de o ser ou não ser.
- Finalidade cultural: no prolongamento da antecedente, a análise da beleza entre seres de diferentes culturas e a comparação e/ou análise dos diversos conceitos de beleza existentes nas diferentes culturas.
Vai lá vai!... Não fiz mal a ninguém, não ofendi ninguém e só porque o meu último nome é Mexilhão, estou entregue à bicharada. É assim ou não é? Já falei com várias pessoas sobre o assunto e como resposta pouco mais tenho recebido do que um encolher de ombros. Se alguém tiver mais alguma coisa a acrescentar a este tema eu agradeço.
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyTer Dez 30, 2008 11:47 pm

Jorge escreveu:
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Eu vou na rua ou estou num jardim, numa praia, etc. e vejo uma daquelas caras de morrer. Ainda por cima a miúda é fotogénica e eu, como não sou de cerimónias, pumba (nada de mal entendidos) Very Happy Tiro-lhe uma (ou mais) fotos. Publico-as aqui na net, num sítio de fotos, ela vê e pumba (nada de mal entendidos). Tribunal comigo e eu que não ganhei um chavo com a brincadeira ainda vou ter que indemnizar a menina. Ora bem, o que é que eu fiz? Fotografei um ser vivo que faz parte da natureza. - Finalidade científica: preservar, para gerações vindouras, o testemunho daquilo que nós (pelo menos alguns de nós) achavam belo.
- Finalidade didáctica: troca de impressões sobre o que é ou não é belo e as razões de o ser ou não ser.
- Finalidade cultural: no prolongamento da antecedente, a análise da beleza entre seres de diferentes culturas e a comparação e/ou análise dos diversos conceitos de beleza existentes nas diferentes culturas.
Vai lá vai!... Não fiz mal a ninguém, não ofendi ninguém e só porque o meu último nome é Mexilhão, estou entregue à bicharada. É assim ou não é? Já falei com várias pessoas sobre o assunto e como resposta pouco mais tenho recebido do que um encolher de ombros. Se alguém tiver mais alguma coisa a acrescentar a este tema eu agradeço.

Se essa pessoa for fotografada isolada, ou seja, não se encontre numa situação onde seja dificil ou impossivel por motivos obvios e/ou logisticos obter uma autorização para uso da foto, não podes usar a foto para NENHUM propósito.

Uma foto de uma multidão, não vais andar a pedir autorização a todos certo? Podes usar a foto. Mas se a foto for de apenas um rosto, aí as coisas complicam-se.

No fundo, é contra a lei publicar retratos de pessoas "isoladas" como indiquei acima.

Fotografia de rua é com um desporto radical: anda-se no limite.
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptySáb Jan 10, 2009 10:46 pm

TattooDevil escreveu:
Jorge escreveu:
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Eu vou na rua ou estou num jardim, numa praia, etc. e vejo uma daquelas caras de morrer. Ainda por cima a miúda é fotogénica e eu, como não sou de cerimónias, pumba (nada de mal entendidos) Very Happy Tiro-lhe uma (ou mais) fotos. Publico-as aqui na net, num sítio de fotos, ela vê e pumba (nada de mal entendidos). Tribunal comigo e eu que não ganhei um chavo com a brincadeira ainda vou ter que indemnizar a menina. Ora bem, o que é que eu fiz? Fotografei um ser vivo que faz parte da natureza. - Finalidade científica: preservar, para gerações vindouras, o testemunho daquilo que nós (pelo menos alguns de nós) achavam belo.
- Finalidade didáctica: troca de impressões sobre o que é ou não é belo e as razões de o ser ou não ser.
- Finalidade cultural: no prolongamento da antecedente, a análise da beleza entre seres de diferentes culturas e a comparação e/ou análise dos diversos conceitos de beleza existentes nas diferentes culturas.
Vai lá vai!... Não fiz mal a ninguém, não ofendi ninguém e só porque o meu último nome é Mexilhão, estou entregue à bicharada. É assim ou não é? Já falei com várias pessoas sobre o assunto e como resposta pouco mais tenho recebido do que um encolher de ombros. Se alguém tiver mais alguma coisa a acrescentar a este tema eu agradeço.

Se essa pessoa for fotografada isolada, ou seja, não se encontre numa situação onde seja dificil ou impossivel por motivos obvios e/ou logisticos obter uma autorização para uso da foto, não podes usar a foto para NENHUM propósito.

Uma foto de uma multidão, não vais andar a pedir autorização a todos certo? Podes usar a foto. Mas se a foto for de apenas um rosto, aí as coisas complicam-se.

No fundo, é contra a lei publicar retratos de pessoas "isoladas" como indiquei acima.

Fotografia de rua é com um desporto radical: anda-se no limite.
Eu percebo que é assim. Apenas queria dizer (à minha maneira) que não estou de acordo com a lei. Resumindo: vêem-se "estátuas" tão belas nas ruas das nossas cidades que eu acho que é um desperdício, um não aproveitamento de recursos naturais. Laughing Não nos podemos esquecer de que nós também fazemos parte da natureza. Mostrar publicamente um rosto bonito não é nenhum insulto, nenhum abuso ou falta de respeito. Eventuais comentários relacionados com a imagem é que o poderão ser ou não ser. O outro também dizia: ser ou não ser... lol! De qualquer das maneiras obrigado pelo comentário.
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyQui Jan 22, 2009 9:21 am

Há uns meses, na viagem medieval de Leça do Balio, assistí de máquina na mão a um espectáculo de dança do ventre. Ora, como todos percebem, é algo cativante e que se gosta de ver e fotografar. O que acontece é que quando dei por mim, estava a fotografar sempre a mesma miuda, tal era a sua expressividade corporal e também pelo facto de ela rapidamente ter desenvolvido uma relação de amizade com a minha objectiva (entenda-se mesmo objectiva)... Porém, e como ás vezes consigo falhar mais que as notas de 500€, esqueci-me (ou n tive coragem) de no fim ir lá falar com ela e pedir-lhe autorização para as publicar. Acontece que algumas são das melhores fotos que vou tendo por aqui e um destes dias estive entretido a editar algumas. Que faço agora? Terei legitimidade para publicar as fotos visto tratar-se de um espetáculo público? mas algumas fotos (quase todas) mostram apenas uma pessoa isolada em poses sensuais e por isso não sei se posso e achava que não queria publicar sem o consentimento da pessoa. Posso ou não??? e já agora, alguem sabe quem foi o f«grupo de danças do ventre que actuou no dia 14 de Setembro de 2008 junto ao mosteiro de Leça do Balio? Quem souber que diga...
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptySex Jan 23, 2009 7:19 am

Acho que a menina vai gostar de se ver bem retratada, desde que não lhe faltes ao respeito, ao meteres as fotos vais ter que o fazer descrevendo o espectáculo em que ela participava, não dando enfase à sensualidade, isso será o que se vê, o que transmitirás através do teu olhar, mas a descrição será fundamental para a colocares num grupo que actua para um público, onde muito mais pessoal tira fotos ao mesmo, concerteza não terás sido o único ???
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptySex Jan 23, 2009 2:15 pm

Sim, de facto não fui o único... mas terei sido porventura o único parvo que não falou com ela e não lhe foi mostrar as fotos!!! No
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyQui Jan 29, 2009 1:24 am

Edzz escreveu:
Sim, de facto não fui o único... mas terei sido porventura o único parvo que não falou com ela e não lhe foi mostrar as fotos!!! No
Falas em ir mostrar as fotos à menina e que tudo se resolveria dessa maneira. Eu tenho as minhas dúvidas que isso fosse o suficiente. Pensa só por um momento que a menina gostou das fotos e diz que não há problema que as podes inserir na net, etc. etc. Pelas mais variadas razões ela amanhã muda de opinião e pede-te uns "tostões" valentes por cada foto. Ou pagas ou ela leva-te ao juiz mais próximo. Sem uma assinatura no papel não deve ser grande ideia fazer uma coisa dessas. O que é que deve estar no "papel"? Boa pergunta, mas não sei responder.
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyQui Jan 29, 2009 12:16 pm

já varias vezes pensei nisso e no entanto já publiquei algumas fotos de feiras medievais em que retratei pessoas mas efectivamente nao sei se será legal...mas vou pondo imagens que gosto...
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptyDom Mar 08, 2009 2:07 am

Mas então, ninguém sabe dar uma resposta sustentada?
É permitido ou não a publicação das fotos que referiram aqui, ou semelhantes, como por exemplo fotos de foliões no Carnaval? Muitas vezes a originalidade das personagens leva a que captemos apenas o sujeito que, se apanhadas fora do contexto até poderão ser lesivas para o sujeito (às vezes no carnaval vê-se com cada cromo cyclops )
Se publicarmos uma foto dessas numa galeria online, isolada, apenas com indicação de onde foi tirada, poderá ela ser enquadrada no ponto2 do artigo 79 referido no início do post considerando um corso de Carnaval, uma procissão, ou algo do género um evento cultural, em lugar público e decorrido publicamente...

Camané escreveu:
Extraído código civil Português
ARTIGO 79º
(Direito à imagem)

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Temos aqui algum perito em direito?
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptySeg Mar 09, 2009 12:34 am

nuunno escreveu:
Mas então, ninguém sabe dar uma resposta sustentada?
É permitido ou não a publicação das fotos que referiram aqui, ou semelhantes, como por exemplo fotos de foliões no Carnaval? Muitas vezes a originalidade das personagens leva a que captemos apenas o sujeito que, se apanhadas fora do contexto até poderão ser lesivas para o sujeito (às vezes no carnaval vê-se com cada cromo cyclops )
Se publicarmos uma foto dessas numa galeria online, isolada, apenas com indicação de onde foi tirada, poderá ela ser enquadrada no ponto2 do artigo 79 referido no início do post considerando um corso de Carnaval, uma procissão, ou algo do género um evento cultural, em lugar público e decorrido publicamente...

Camané escreveu:
Extraído código civil Português
ARTIGO 79º
(Direito à imagem)

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Temos aqui algum perito em direito?
Acho que a resposta está aqui.

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos,
ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Aqui poderemos enquadrar as procissões, fotos de Carnaval, etc. Acho eu. scratch
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MensagemAssunto: Re: Fotografia de Rua - A Lei   Fotografia de Rua - A Lei EmptySex maio 08, 2009 2:17 pm

Jorge escreveu:
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

Eu vou na rua ou estou num jardim, numa praia, etc. e vejo uma daquelas caras de morrer. Ainda por cima a miúda é fotogénica e eu, como não sou de cerimónias, pumba (nada de mal entendidos) Very Happy Tiro-lhe uma (ou mais) fotos. Publico-as aqui na net, num sítio de fotos, ela vê e pumba (nada de mal entendidos). Tribunal comigo e eu que não ganhei um chavo com a brincadeira ainda vou ter que indemnizar a menina. Ora bem, o que é que eu fiz? Fotografei um ser vivo que faz parte da natureza. - Finalidade científica: preservar, para gerações vindouras, o testemunho daquilo que nós (pelo menos alguns de nós) achavam belo.
- Finalidade didáctica: troca de impressões sobre o que é ou não é belo e as razões de o ser ou não ser.
- Finalidade cultural: no prolongamento da antecedente, a análise da beleza entre seres de diferentes culturas e a comparação e/ou análise dos diversos conceitos de beleza existentes nas diferentes culturas.
Vai lá vai!... Não fiz mal a ninguém, não ofendi ninguém e só porque o meu último nome é Mexilhão, estou entregue à bicharada. É assim ou não é? Já falei com várias pessoas sobre o assunto e como resposta pouco mais tenho recebido do que um encolher de ombros. Se alguém tiver mais alguma coisa a acrescentar a este tema eu agradeço.

E pah.... esta resposta está fantástica... excelentes argumentos de finalidades cientificas, didácticas e culturais lol!

Mas na prática isto é tudo uma grande confusão... já tenho visto discussões onde se chega à conclusão que a lei deveria ser alterada.

Ou seja, uma figura pública, não vê separada a sua vida profissional, da sua vida privada...
A figura não pública, nunca pode ser retratada... outras leis por esta Europa fora (pelo que me disseram), dizem no fundo "o que está exposto a olho nú, em público, pode ser captado pela objectiva também"! No entanto, e muito bem, separam o que é de uso cultural, cientifico, etc, da utilização comercial/publicitária. Isto é o que me têm dito...
Ou seja, na prática, como até em revistas já vi... um tipo no metro de Londres a dormir em figura cómica, "pumba" é fotografado, publicado na net ou em revista sem fim comercial/publicitário, e nada pode fazer para o evitar. Já cá isso não pode acontecer...
A lei nacional, nesta base, proíbe de facto toda a "fotografia de rua" e semelhantes...

Excepto:
- Se estou a fotografar um monumento público, uma praça, etc e apanhei algumas pessoas a passar... Nada podem fazer porque não são o alvo da fotografia...
- Em eventos públicos!!! Qualquer evento público posso fotografar quem quiser sem que lhe tenha que pedir autorização.

O que pode ir em contra a regras anteriores faladas aqui... Se apanho um grupo de pessoal bêbado a fazer cenas tristes em eventos ou quando fotografava um monumento... afinal, posso ou não fotografar e publicar? É que pode ser considerado "prejuízo da honra ou reputação" dos indivíduos...

Na prática... por cada foto que tiramos/publicamos, tendo pessoas, estamos sujeitos a:
- ser abordados pelas próprias pessoas a ameaçarem-nos (digam que a máquina é analógica e não podem apagar a foto do rolo lol)
- ser levados a tribunal, com ou sem razão, mas a fazer-nos perder N tempo e dinheiro com essa porcaria toda... e por mais razão que tenham, nem se atrevam a aparecer sem advogado...
- ser insultados se houver crianças perto... nem apontem a máquina para lado nenhum, se não tiverem autorização...
- ser chamados à atenção quando publicamos fotografias de familiares, especialmente mulheres mais bonitas mas especialmente crianças (filhos, p.e.) porque há a ideia que é "perigoso". Ridículo, a meu ver...

Há aqui, a meu ver, um misto de uma sociedade "desactualizada" e desconhecedora.... e de leis totalmente desadequadas face às novas realidades.

E nós, que gostamos de fotografia, o que fazemos, no meio disto tudo?
Sinceramente não sei... Até haver solução ou alguém que me informe convenientemente e com muitas certezas, vou andando "com muito cuidado" lol
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